2024

Aqui na Escola Cristã Jundiaí acreditamos que algumas orientações são importantes para criar um ambiente seguro e agradável para todos.

Por isso, seguem abaixo algumas informações importantes:

            I – Sobre a permanência do aluno na Escola:

1 – O período de aula é:

1º ao 5º ano – das 7h15 às 12h para o período da manhã e das 13h às 17h45 para o período da tarde;

6º ao 9º ano – das 7h às 12h20 para o período da manhã e das 12h45 às 18h05 para o período da tarde.

O aluno precisa chegar à escola com 10 minutos de antecedência e permanecer, no máximo, 15 minutos após o horário de saída.

Acerca dos horários de entrada e saída, consideramos importante avisar que, caso os pais necessitem de maior flexibilidade quanto aos mesmos, precisarão procurar a secretaria. Se o aluno permanecer na escola após o período de tolerância, estará sujeito à cobrança da taxa de R$ 80,00 por dia de atraso.

Na primeira vez que houver atraso na entrada, o aluno entrará em classe com autorização escrita da Inspetora de alunos. Essa carta precisa ser entregue ao professor. Havendo reincidência, o aluno só poderá participar da aula subsequente. Isso acontece para que o aluno entenda a importância de chegar no horário, além de não perder nenhum conteúdo.

2 – Quando houver necessidade do aluno sair antes do término das aulas, assim como em caso de outra pessoa, não autorizada anteriormente, vier buscar a criança, os pais deverão enviar comunicado através da agenda ou Aplicativo de Sistema de Comunicação, sendo necessária a apresentação de documento de identificação. Para situações emergenciais, a comunicação poderá ser feita por telefone, somente pelos pais ou responsável.

3 – A Escola não se responsabiliza pelo aluno além do horário normal de aulas.

4 – Para as aulas ministradas em outro período, como as de apoio ou recuperação, o aluno poderá permanecer nas dependências da Escola 15 minutos antes e 15 minutos depois do horário estabelecido. Caso o aluno necessite permanecer na escola por um período maior, precisará pedir autorização à Direção.

         II – Acerca da postura do aluno:

1 – O aluno precisa estar sempre uniformizado e com sua Agenda Escolar, inclusive quando vier à biblioteca, às aulas de apoio, de recuperação, bem como para qualquer outra atividade.

  1. a) O uniforme escolar é composto de: conjunto de agasalho de helanca (poliamida) verde escuro, camiseta com ou sem manga, com o logo da escola (branco ou verde escuro), bermudão (para meninos) e calça corsário (para as meninas). É obrigatório o uso do tênis para as atividades físicas e recreativas.
  2. b) Para as meninas, não é permitido o uso de blusas curtas, piercing, tatuagens, tamanco ou chinelos, camisetas regatas, excesso de pintura (rosto e cabelo), bijuterias e joias.
  3. c) Para os meninos, não é permitido o uso de cabelos compridos, brincos, piercing, tatuagens, camisetas regatas e chinelos nas dependências da escola e bonés dentro de sala de aula.

OBS.: Você deve ter percebido que negritamos a palavra excesso, certo? Explicamos: como escola, consideramos importante ensinar aos nossos alunos que ambientes como escolas, empresas, museus, igrejas, entre outros, possuem um grau de ética esperado. Nem sempre esses costumes e comportamentos éticos estarão escritos/documentados, no entanto, existe uma expectativa de postura entre as pessoas nesses lugares. Um dia nossos filhos e alunos estarão no mercado de trabalho e, na maior parte dos casos, atuando em organizações mais formais e que exigirão ética no figurino, no comportamento, no linguajar, nas relações interpessoais, não é mesmo? Por isso, a única coisa que pedimos aos pais é nos ajudarem nesse processo, sempre trabalhando com o bom senso. Por exemplo, na prática, se as meninas usarem adereços, maquiagem, que seja sem excesso e aos meninos, se forem estilizar o cabelo, por exemplo, que seja sem excessos, o cabelo pode estar crescidinho ou com algum “estilo” personalizado, desde que esteja fora do campo de excessos, tudo bem?

2 –  O aluno que danificar ou perder sua Agenda Escolar precisará adquirir outra no prazo de dois dias.

3 – O aluno precisa estar com seu material escolar e uniforme completos até 15 (quinze) dias, no máximo, após o início das aulas.

4 – O aluno que necessitar imprimir trabalhos na escola poderá fazê-lo somente com o profissional responsável pelo laboratório, mediante pagamento, na hora do intervalo.

5 – É proibido mascar chicletes nas dependências da escola ou chupar balas durante a aula.

6 – Não é permitido o uso do aparelho celular nas dependências da Escola, exceto para fins pedagógicos, estes orientados pelo professor.

7 – É proibido namorar ou “ficar” nas dependências da Escola, bem como em suas imediações.

8 – O aluno que danificar o patrimônio da Escola precisará fazer a reposição do material danificado.

         III – Acerca da Postura da Escola:

1 – Toda comunicação oficial da escola será feita através da Agenda Escolar ou Aplicativo de Sistema de Comunicação.

2 – A Escola tem como costume  não enfatizar datas comemorativas. Queremos valorizar pais, mães, professores, crianças, todos os dias do ano através de atitudes corretas, e também aproveitar o tempo das aulas da melhor maneira possível.

3 – A Escola não entende como sua, a função de catequizar. Acreditamos que essa missão é da família. Porém, deixa claro sua fé em Deus e nos princípios cristãos, descritos na Bíblia, e que permeiam a conduta e os procedimentos de seu corpo docente e administrativo.

4 – Qualquer evento ou festividade promovido pela Escola será comunicado aos pais por meio da Agenda Escolar ou Aplicativo de Sistema de Comunicação.

5 – Não é permitida a distribuição de propaganda ou convites, sem autorização da secretaria.

6 – A Escola não se responsabiliza por danos ou perda de objetos pertencentes ao aluno.

7 – A Escola só poderá medicar um aluno mediante a apresentação de receita médica.

8 – Quanto à comemoração de aniversários na escola:

  1. a) Avisar com antecedência de, pelo menos, um dia;
  2. b) Não há necessidade de enviar convites para os aniversários realizados na escola. O “Parabéns” será cantado na hora do intervalo;
  3. c) Enviar kits individuais (inclusive com o bolo) para facilitar a distribuição;
  4. d) Convites para festas realizadas fora da escola poderão ser entregues desde que toda a turma seja convidada.

         IV – No tocante a aulas extras e provas

1 – A falta em dia de prova precisa ser justificada em até 48 horas, impreterivelmente.  O aluno poderá fazer a prova substitutiva em data prevista no Calendário Escolar, mediante o Atestado Médico ou o pagamento da taxa de R$ 80,00. O pagamento deverá ser realizado na coordenação.

2 – O aluno que estiver suspenso em dia de prova poderá fazer a prova substitutiva nos moldes acima descritos.

3 – Trabalhos e pesquisas para nota não entregues no dia estipulado perderão 20% de seu valor. Será agendado novo prazo de entrega que, não sendo respeitado, acarretará em nota zero. O aluno que acumular três trabalhos fora do prazo, no mesmo mês, acarretará, automaticamente, em nota zero no 4º trabalho.

4 – A Escola não se responsabiliza por defasagens de conteúdo anteriores ao ano da matrícula.

5 – A presença nas aulas de recuperação paralela ou de apoio, para o aluno convocado, é obrigatória. As aulas de apoio não têm finalidade avaliativa. Nos casos em que o aluno não puder frequentar as aulas de apoio, os pais precisam comunicar a escola através da Agenda Escolar ou Aplicativo de Sistema de Comunicação e se responsabilizar por dar a assistência necessária.

6 – O aluno que não obtiver média 6 (seis) poderá fazer a prova de recuperação no final de cada bimestre.

         V – Da formação das notas bimestrais:

1 – As médias bimestrais serão formadas pelas notas de provas, postura e participação em aula, trabalhos e/ou outras atividades de classe ou de casa, devendo totalizar no mínimo média 6 (seis).

2 – Ao final do ano letivo estará aprovado o aluno que obtiver média 6 (seis) em cada componente curricular e frequência superior a 75% das aulas dadas. A média anual é a média aritmética das notas bimestrais para o Fundamental 1 e média ponderada das notas bimestrais considerando o peso 1 (um) para o primeiro bimestre; o peso 2 (dois) para o segundo bimestre; o peso 2 (dois) para o terceiro bimestre e o peso 3 (três) para o quarto bimestre para o Fundamental 2.

3 – O aluno que não obtiver a média anual 6 (seis) poderá fazer a recuperação final em, no máximo, 2 (dois) componentes curriculares.

        VI – Das medidas disciplinares:

1 – Serão tomadas medidas disciplinares nos seguintes casos:

  1. a) mau comportamento;
  2. b) tarefas não feitas ou incompletas;
  3. c) esquecimento de materiais;
  4. d) falta de uniforme.

Sempre que ocorrer alguma dessas posturas, os pais serão notificados através do Aplicativo de Sistema de Comunicação.

2 – O acúmulo de três registros por comportamento implicará em uma advertência, e o acúmulo de duas advertências por comportamento em uma suspensão.

3 – O aluno será imediatamente suspenso em caso de:

  1. a) falsificação da assinatura dos pais ou responsável;
  2. b) comportamento agressivo;
  3. c) desobediência e/ou desrespeito ao professor ou funcionário;
  4. d) uso do celular nas dependências da escola.

4 – Os dias de afastamento às aulas serão aumentados a cada nova suspensão, porém tudo recomeça no semestre seguinte.

5 – O aluno suspenso perderá o direito a toda e qualquer atividade durante os dias de suspensão.

6 – Em caso de “cola”, o aluno receberá uma advertência, que deverá ser assinada pelos pais, além de ficar com zero na prova.

          VII – Medidas de Incentivo:

1 – No final do semestre, os alunos serão premiados com:

  1. a) Medalha de ouro – média geral entre 9,1 a 10
  2. b) Medalha de prata – média geral entre 8,1 a 9,0
  3. c) Medalha de bronze – média geral entre 7,1 a 8,0

Obs.: Se o aluno de Fundamental 2 obtiver média geral 7,1 ou mais, mas tiver médias bimestrais abaixo de 6 (seis), não receberá medalha.

2No decorrer do bimestre, os alunos que se destacarem em atividades específicas (biblioteca, espanhol, inglês, gincanas ou outras) poderão escolher um prêmio na “caixa de prêmios”.

          VIII – Quanto ao compromisso dos pais:

1 – Comparecer às reuniões de pais, ocasião em que poderão tomar conhecimento do rendimento escolar de seu filho e conversar com os professores.

Obs.: Os pais que desejarem conversar com professores, coordenação ou direção, além das reuniões ordinárias, poderão agendar um encontro pelo Aplicativo de Sistema de Comunicação aos cuidados da Assistente de Coordenação.